Fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho: o “novo” risco ocupacional que sempre esteve presente.

A partir de 26/05/2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passam a ter destaque expresso no GRO/PGR da NR-1, conforme atualização normativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O tema não é novo dentro das organizações: sobrecarga de trabalho, assédio, pressão excessiva, baixa autonomia, conflitos interpessoais, metas desorganizadas e falhas de gestão sempre fizeram parte da realidade de muitas empresas. O que muda agora é que esses fatores deixam de ser tratados como questões subjetivas ou exclusivamente ligadas ao setor de Recursos Humanos, passando a integrar formalmente a gestão de riscos ocupacionais. Essa mudança foi construída após debates tripartites no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), resultando na inclusão expressa dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Dessa forma, reforça-se que o GRO deve abranger não apenas riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, mas também os riscos ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, isso significa que as empresas deverão identificar, avaliar, classificar, controlar e acompanhar esses riscos dentro do PGR, integrando-os ao inventário de riscos ocupacionais e ao plano de ação. O próprio MTE cita exemplos como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte organizacional, baixa clareza de função, baixa autonomia, má gestão de mudanças, conflitos interpessoais e trabalho isolado. O ponto central dessa abordagem é técnico. Não se trata de investigar a vida pessoal do trabalhador, nem de realizar diagnósticos individuais de sintomas ou transtornos. A análise deve estar direcionada às condições de trabalho, à organização do trabalho e aos fatores ocupacionais capazes de contribuir para o adoecimento, estresse ocupacional, esgotamento mental, transtornos psíquicos e outros agravos à saúde. A NR-17 já estabelecia a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Agora, com a integração entre a NR-1 e a NR-17, torna-se necessária uma abordagem mais madura e estruturada, utilizando ferramentas como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aplicável, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O grande desafio é que muitas organizações ainda não estão preparadas para essa nova exigência. Algumas tratam o tema como “modismo”, enquanto outras acreditam que a aplicação de questionários genéricos ou palestras motivacionais seja suficiente. Porém, isso não atende às exigências técnicas e normativas. A gestão dos fatores de riscos psicossociais exige método, escuta estruturada, análise por setor e função, participação da liderança, envolvimento da CIPA, elaboração de plano de ação e acompanhamento contínuo das medidas implementadas. Investir nesse tema significa investir em prevenção, produtividade, melhoria do clima organizacional, redução de afastamentos, diminuição do passivo trabalhista e aumento da segurança jurídica da empresa. O risco psicossocial não é abstrato: ele se manifesta em indicadores como absenteísmo, rotatividade, conflitos internos, acidentes, queda de desempenho, adoecimento ocupacional e judicialização trabalhista. A pergunta que fica para as empresas é simples: esperar a fiscalização, o afastamento de trabalhadores ou o processo trabalhista, ou iniciar desde já uma gestão séria, técnica e preventiva dos fatores de riscos psicossociais? A A2HO Soluções Integradas em Engenharia está preparada para auxiliar sua empresa na implementação técnica e normativa da gestão dos fatores de riscos psicossociais, oferecendo suporte especializado em GRO/PGR, Ergonomia, AEP, AET e gestão preventiva em Segurança e Saúde no Trabalho.

Adriano André dos Santos

5/8/2024

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